Eleições Legislativas para Assembleia da República 2025
02-ABR-2025VOTO ANTECIPADO A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.Assembleia da República 2025A eleição irá decorrer no dia 18 de maio de 2025 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 14 e 28 de abril;Presos não privados de direitos políticos - entre 14 e 28 de abril;Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 4 e 8 de maio.Assim:Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 14 e 28 de abril o exercício do direito de voto antecipado.Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 14 e 28 de abril o exercício do direito de voto antecipado.Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 4 e 8 de maio.Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt